domingo, 31 de agosto de 2008

NOVA SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF

O TST decidiu na última semana, em sessão do Tribunal Pleno, dar novaredação à Súmula nº 228 para definir como base de cálculo para oadicional de insalubridade o salário básico, a partir da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do STF, em 9 de maio. A alteração tornou-senecessária porque a Súmula Vinculante nº 4 do STF veda a utilização dosalário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem deservidor público ou de empregado e torna, assim, inconstitucional oartigo nº 192 da CLT.

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