O TST decidiu na última semana, em sessão do Tribunal Pleno, dar novaredação à Súmula nº 228 para definir como base de cálculo para oadicional de insalubridade o salário básico, a partir da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do STF, em 9 de maio. A alteração tornou-senecessária porque a Súmula Vinculante nº 4 do STF veda a utilização dosalário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem deservidor público ou de empregado e torna, assim, inconstitucional oartigo nº 192 da CLT.
domingo, 31 de agosto de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário